CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR / PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA

CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR / PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA

A partir da reforma administrativa de 2019, a competência sobre a regularização ambiental do imóvel rural, estabelecida pela Lei Federal 12.651/12, foi atribuída à Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - SAA. Isso compreende a implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e do Programa de Regularização Ambiental – PRA, que são os instrumentos balizadores desse processo.

 

Com a regulamentação da Lei Estadual 15.684/15, que versa sobre o Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo, consolidou-se a base regulatória estadual e a instituição dos recursos tecnológicos necessários para adotar uma nova sistemática de análise e validação do CAR e dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADAs. Estes projetos são apresentados para a recomposição dos passivos de Áreas de Preservação Permanente – APP e/ou Reserva Legal.

 

Em consonância com o compromisso da Secretaria de Agricultura e Abastecimento em oferecer informações claras e objetivas, com acesso ágil para os produtores rurais paulistas e toda a sociedade, são disponibilizadas as informações e procedimentos necessários para a efetivação da regularização ambiental dos imóveis rurais.

 

Durante esta semana, em Lindoia, uma equipe do CAR veio auxiliar os produtores e proprietários rurais do município. Foi realizado um mutirão onde todos puderam atualizar as informações no sistema. Essa atualização é necessária e conta como pontuação no programa Município Agro.