Alistamento

Nesta página, você encontra respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema Serviço Militar.

 

1 - Quem deve realizar o alistamento militar?

Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.

As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

 

2 - Quando deve ser realizado o alistamento militar?

Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade.

 

3 - Onde é realizado o alistamento militar?

Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

 

4 - O que é uma Junta de Serviço Militar?

Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.

 

5 - Quais documentos precisa no alistamento militar?

No site www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.

Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:

  • Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
  • Comprovante de residência ou declaração assinada; e
  • Convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
 

6 - O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?

Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.

 

7 - O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar?

Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.

 

8 - O que acontece ao brasileiro que não se alistar?

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
 

9 - O brasileiro pode adiar o alistamento militar?

Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

 

10 - O que é adiamento de incorporação?

É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.

 

11 - Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?

Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.

 

12 - Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?

O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

 

13 - Pessoa com deficiência física e/ou mental se alista no Serviço Militar?

Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

 

14 - O que acontece após o alistamento militar?

Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

 

15 - O que é Seleção Geral?

É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.

 

16 - O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?

O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.

 

17 - Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?

Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.

Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

 

18 - O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?

Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

 

19 - Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?

A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.

 

20 - Qual é o valor da multa para quem não se alistou?

O valor da multa é de 5,08 (quatro reais e sessenta centavos), que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, deverá ser paga no Banco do Brasil (sem tarifa de serviço).

 

Fonte: Ministério da Defesa