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Lindoia, sábado, 27 de maio de 2023 Telefone (19) 3898-9900

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas

Sáb
27/05
Parcialmente Nublado
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Domi
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Segu
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Terç
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Diretoria de Negócios Jurídicos

Rodrigo Kendi Tominaga

Rodrigo Kendi Tominaga

Diretor(a)

Endereço: Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" - Av. Rio do Peixe, nº 450 - Jardim Estância Lindoia - Lindoia/SP CEP: 13950-000

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas.

Telefone:

(19) 3898-9900

Competências

§ 1° À Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos - DNJ compete, entre outras, as seguintes atribuições básicas:


 

            I - Assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em assuntos de natureza jurídica;

            II - Assistir, coordenar e orientar as atividades referentes à representação, interesses e defesa judicial e extrajudicial do Município;

            III - Coordenar a prestação de assessoria e consultoria aos órgãos da Administração, emitindo pareceres e examinando a legalidade das normas e procedimentos jurídicos;

            IV - Coordenar as atividades do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, de forma a promover a defesa do consumidor;

            V - Assistir juridicamente o Prefeito sempre que solicitado;

            VI - Assessorar e emitir pareceres nas questões jurídicas submetidas pelos órgãos municipais, bem como sobre os procedimentos licitatórios, instrumentos contratuais, convênios, ajustes, acordos, dentre outros; 

            VII - Elaborar contratos, projetos de lei, convênios e outros acordos a serem firmados pelo Poder Executivo Municipal, além da realização de estudos de natureza jurídica com vistas à atualização da legislação municipal;

            VIII - Defender os interesses do Município em juízo ou fora dele;

            IX - Cumprir rigorosamente os prazos processuais;

            X - Patrocinar causas judiciais e extrajudiciais perante qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, seus órgãos ministérios, desdobramentos de qualquer natureza, ou pessoas físicas, bem como promover a execução judicial de dívida ativa municipal, tributária e não‑tributária, e assessorar a Administração quanto a sua cobrança extrajudicial, sendo-lhe destinada integralmente a verba honorária de sucumbência;

            XI - Assessorar e orientar a Administração quanto às medidas que devam ser tomadas judicial e extrajudicialmente em relação a contratos, convênios e eventuais acordos;

            XII - Acompanhar o andamento das representações junto à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual;

            XIII - Prestar assessoria e consultoria em relação a procedimentos de contratação de pessoal, bem como responder aos questionamentos do Setor de Recursos Humanos;

            XIV - Fornecer soluções práticas e instruções específicas, principalmente em relação a licitações, pregão, aquisições, alienações, terceirização de serviços, concessões, contratos, convênios, permissões, atos administrativos, dentre outros;

            XV - Orientar quanto a necessidade de instauração e forma de acompanhamento de processos fiscais e tributários, procedimentos administrativos, processos disciplinares e sindicâncias;

            XVI - Assistir e orientar a Administração nas consultas apresentadas por suas unidades administrativas, através de estudos jurídicos e emissão de pareceres, no tocante à interpretação e aplicação das normas legais editadas em âmbito federal, estadual e municipal, sempre que solicitado e dentro de prazo razoável;

            XVII - Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.

Unidades pertencentes

Procurador
Dr. Alberto José Zampolli 
E-mail: procuradoria@lindoia.sp.gov.br

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