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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Av. Rio do Peixe, nº 336 - Jardim Estância - Lindoia/SP CEP: 13950-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas.
E-mail: dir.transito@lindoia.sp.gov.br
Telefone:
(19) 3898-3466
Celular:
(19) 9997-71401
Competências
§ 1° À Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública - DTSP compete, entre outras, as seguintes atribuições básicas:
I - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e executar o ordenamento do trânsito viário e o controle de multas de trânsito;
II - Planejar, implantar, administrar e regulamentar a operação do sistema viário e de circulação municipal;
III - Implantar sinalização nas vias públicas municipais;
VI - Vistoriar, licenciar veículos e fiscalizar o seu uso;
VII - Gerir o sistema de trânsito municipal, compreendendo as atividades de planejamento, pesquisa, regulamentação, coordenação, operação, exploração, controle, vistorias, auditorias, fiscalização e aplicação de sanções
VIII - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e executar a vigilância escolar e patrimonial;
IX - Promover o sistema de trânsito urbano e das estradas municipais, realizando a sinalização das vias públicas;
X - Formular política de cooperação e integração na área de segurança pública, no âmbito do Município;
XI - Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os quais o Poder Judiciário, o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar, bem como junto às entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados direta ou indiretamente com problemas sociais e a segurança pública;
XII - Fomentar a ação integrada das Diretorias Municipais e a sociedade civil, para a Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros, em caráter preventivo e em casos de emergência, calamidade pública ou incêndio, planejar, coordenar e operar a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, os quais têm por objetivo prestar socorro, assistência e apoio logístico à população acometida por situações de emergência de qualquer natureza, devendo, ainda, tanto quanto possível, formar Corpos de Voluntários integrados pela população civil do entorno de áreas de risco identificadas e delas próprias, ou mesmo de outros locais, ministrando-lhes treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza das emergências;
XIII - Realizar a guarda e vigilância dos bens e próprios públicos, serviços e instalações municipais e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos;
XIV - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Unidades pertencentes
Comandante da Guarda Municipal
GUSTAVO GODOY MONTE ALEGRE
- Detran Lindoia
Sede da Guarda Municipal
Av. 31 de Março, nº 1331 - Centro - Lindoia/SP CEP: 13950-000
Telefone: 19 3898-2964 - Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas.
Lá você também encontra:
- Centro de Controle Operacional*
- Corpo de Bombeiros**
- Defesa Civil***
- Guarda Civil Municipal*
- Junta de Serviço Militar 093****
- Resgate*
*Funcionamento 24 horas por dia. Telefone: 153.
**Funcionamento 24 horas por dia. Telefone: 193.
***Funcionamento 24 horas por dia. E-mail: defesacivil@lindoia.sp.gov.br ou em caso de emergência telefone: 153
****O horário de atendimento da Junta de Serviço Militar 093 é reduzido. Aberto ao público de segunda e quarta-feira das 08:00 às 12:00 horas.
Conselho
Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG
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R$ 27,20
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