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Lindoia, sábado, 27 de maio de 2023 Telefone (19) 3898-9900

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas

Sáb
27/05
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 12 °C
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Domi
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Segu
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Terç
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Parcialmente Nublado
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Diretoria de Obras, Serviços Públicos e Transportes - DOSPT

José Lupercio Cavenaghi

José Lupercio Cavenaghi

Diretor(a)

Endereço: Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" - Av. Rio do Peixe, nº 450 - Jardim Estância Lindoia - Lindoia/SP CEP: 13950-000

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas.

E-mail: dir.obras@lindoia.sp.gov.br

Telefone:

(19) 3898-9900

Competências

§ 1° À Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes - DOSPT compete, entre outras, as seguintes atribuições básicas:


 

            I - Gerenciar a elaboração e a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras e serviços públicos, inclusive em próprios públicos, mesmo as relativas à energia elétrica;

            II - Padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade;

            III - Manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;

            IV - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras e serviços públicos executados por terceiros;

            V - Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;

            VI - Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele participando por meio de análise das peças técnicas do processo;

            VII - Coordenar obras e serviços públicos de pequeno, médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;

            VIII - Gerenciar contratos de obras e serviços públicos por meio de controle dos cronogramas físico‑financeiros;

            IX - Promover os serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças, logradouros públicos e feiras;

            X - Promover serviços relativos à abertura, pavimentação, conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública e iluminação;

            XI - Promover políticas para fiscalização de posturas, do mercado informal, cemitério, velório e de ambulantes;

            XII - Formular diretrizes políticas de habitação para o Município, em consonância com as diretrizes do Plano de Governo e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Habitação;

            XIII - Promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para viabilizar programas conjuntos na área habitacional;

            XIV - Desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade sócio-econômica e habitacional do Município;

            XV - Operar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos no Município, em quaisquer de suas modalidades;

            XVII - Disciplinar as operações de carga e descarga nas vias públicas municipais;

            XVIII - Promover a operação, manutenção e controle da frota municipal, bem como gerir o sistema de transportes urbanos de uso público, compreendendo as vias e as modalidades de transporte de competência municipal, seus respectivos itinerários, pontos, pontos iniciais e finais, paradas intermediárias, terminais, estacionamentos e garagens;

            XIX - Coordenar as ações que objetivem a regularização de terrenos e loteamentos dentro do Município;

            XX - Elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com Plano Diretor;

            XXI - Garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo, bem como delimitar as zonas de expansão urbana e de obras particulares;

            XXII - Desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a Política de Governo Municipal;

            XXIII - Coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema numerário técnico imobiliário do Município;

            XXIV - Fiscalizar o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas e edificações submetidas à apreciação da Prefeitura;

            XXV - Realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento no uso e emprego de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários municipais;

            XXVII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Unidades pertencentes

Chefia da Divisão de Serviços Públicos


 

Chefia da Divisão de Transportes

 


 

Estação de Tratamento de Água - ETA
Rua José de Freitas, nº 55 - Centro - Lindoia/SP CEP: 13950-000
E-mail: eta@lindoia.sp.gov.br ou telefone: 19 3898-1958 - Funcionamento 24 horas por dia.

Estação de Tratamento de Esgoto - ETE 
Av. Dr. Antônio Ângelo Merola, nº 800 - Jardim das Acácias - Lindoia/SP CEP: 13950-000
E-mail: ete@lindoia.sp.gov.br ou telefone: 19 3898-9900 - Funcionamento 24 horas por dia.

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