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Lindoia, sábado, 27 de maio de 2023 (19) 3898-9900
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas
Diretor(a)
Endereço: Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" - Av. Rio do Peixe, nº 450 - Jardim Estância Lindoia - Lindoia/SP CEP: 13950-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas.
E-mail: dir.obras@lindoia.sp.gov.br
Telefone:
(19) 3898-9900
Competências
§ 1° À Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes - DOSPT compete, entre outras, as seguintes atribuições básicas:
I - Gerenciar a elaboração e a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras e serviços públicos, inclusive em próprios públicos, mesmo as relativas à energia elétrica;
II - Padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade;
III - Manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;
IV - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras e serviços públicos executados por terceiros;
V - Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
VI - Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele participando por meio de análise das peças técnicas do processo;
VII - Coordenar obras e serviços públicos de pequeno, médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
VIII - Gerenciar contratos de obras e serviços públicos por meio de controle dos cronogramas físico‑financeiros;
IX - Promover os serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças, logradouros públicos e feiras;
X - Promover serviços relativos à abertura, pavimentação, conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública e iluminação;
XI - Promover políticas para fiscalização de posturas, do mercado informal, cemitério, velório e de ambulantes;
XII - Formular diretrizes políticas de habitação para o Município, em consonância com as diretrizes do Plano de Governo e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Habitação;
XIII - Promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para viabilizar programas conjuntos na área habitacional;
XIV - Desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade sócio-econômica e habitacional do Município;
XV - Operar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos no Município, em quaisquer de suas modalidades;
XVII - Disciplinar as operações de carga e descarga nas vias públicas municipais;
XVIII - Promover a operação, manutenção e controle da frota municipal, bem como gerir o sistema de transportes urbanos de uso público, compreendendo as vias e as modalidades de transporte de competência municipal, seus respectivos itinerários, pontos, pontos iniciais e finais, paradas intermediárias, terminais, estacionamentos e garagens;
XIX - Coordenar as ações que objetivem a regularização de terrenos e loteamentos dentro do Município;
XX - Elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com Plano Diretor;
XXI - Garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo, bem como delimitar as zonas de expansão urbana e de obras particulares;
XXII - Desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a Política de Governo Municipal;
XXIII - Coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema numerário técnico imobiliário do Município;
XXIV - Fiscalizar o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas e edificações submetidas à apreciação da Prefeitura;
XXV - Realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento no uso e emprego de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários municipais;
XXVII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Unidades pertencentes
Chefia da Divisão de Serviços Públicos
Chefia da Divisão de Transportes
Estação de Tratamento de Água - ETA
Rua José de Freitas, nº 55 - Centro - Lindoia/SP CEP: 13950-000
E-mail: eta@lindoia.sp.gov.br ou telefone: 19 3898-1958 - Funcionamento 24 horas por dia.
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
Av. Dr. Antônio Ângelo Merola, nº 800 - Jardim das Acácias - Lindoia/SP CEP: 13950-000
E-mail: ete@lindoia.sp.gov.br ou telefone: 19 3898-9900 - Funcionamento 24 horas por dia.
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Portal atualizado em: 25/05/2023 16:21:12