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Notícias por Categoria
Renovação do alvará sanitário
A Vigilância Sanitária Municipal de Lindoia COMUNICA a todos os estabelecimentos comerciais do Município, especialmente os seguintes: -
I – Que produzam ou comercializam gêneros alimentícios;
II – Prestadores de serviços de alimentação, como bares, restaurantes e similares;
III – Que comercializam produtos agropecuários;
IV – Que produzem ou comercializam produtos farmacêuticos;
V – De hospedagem, incluindo pensões, motéis e correlatos;
VI – De ensino, incluindo creches e lactários;
VII – Destinados à terceira idade, como asilos e similares;
VIII – Prestadores de serviços de saúde, como clínicas e hospitais;
IX – Prestadores de serviços de estética pessoal, como salões de beleza, cabeleireiros, casas de banho e similares;
X – Prestadores de serviços recreativos e desportivos de caráter coletivo, incluindo casas de diversão e cinemas;
XI – Comerciais e residenciais em geral que ofereçam riscos à saúde pública.
Que nos termos do § 3º. do artigo 16 do Código de Vigilância Sanitária Municipal, LEI MUNICIPAL NO. 921 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.005 – declara que são obrigatórios o requerimento e a renovação anual do ALVARÁ SANITÁRIO, cujo requerimento deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Lindoia até da data de seu vencimento, sob pena de aplicação de multa nos termos do artigo 56 da mesma lei acima mencionada.
Os estabelecimentos deverão entrar em contato com a Vigilância Sanitária através do telefone fixo 19 3898-3552.
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R$ 27,20
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