1054/2008

Disciplina a dação em pagamento como forma de extinção de crédito tributário do Município da Estância Hidromineral de Lindóia, prevista no inciso XI do artigo 67 do Código Tributário Municipal e do inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional.

ANO SITUAÇÃO DATA
2008 Ativa (Não consta revogação expressa) 02/04/2008
NÚMERO
1054
LEGISLATURA
2005-2008
EMENTA

Disciplina a dação em pagamento como forma de extinção de crédito tributário do Município da Estância Hidromineral de Lindóia, prevista no inciso XI do artigo 67 do Código Tributário Municipal e do inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional.

 

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